domingo, 26 de dezembro de 2010

Vamos ao moneyness das opções?!

Já sabemos que, em relação ao tipo de direito conferido, as opções se classificam em calls (opções de compra) e puts (opções de venda); sabemos também que, tomando por base o momento de exercício, as opções podem ser de estilo americano (exercício até a data de vencimento) e de estilo europeu (exercício na data de vencimento).

Pois bem! Passemos, agora, a analisar a relação entre o strike de uma opção e o spot (preço do ativo subjacente), chamado de moneyness. Para tanto, serão introduzidos três novos termos:

In-the-money (ITM) ou dentro do dinheiro;

At-the-money (ATM) ou no dinheiro;

Out-the-money (OTM) ou fora do dinheiro.

Vamos às definições:

Opções ITM:
Em relação às calls, são as opções cujos strikes são inferiores à cotação da ação-objeto; para as puts, são aquelas cujos strikes são superiores ao preço do ativo subjacente.
Nada melhor que alguns exemplos para internalizar novos conceitos:

Imaginemos que as ações preferenciais da Petrobras (PETR4) estejam sendo negociadas por R$ 26,00. Neste contexto, a opção de compra PETRA24 é considerada uma opção ITM. Da mesma forma, todas as demais calls que possuam preços de exercício inferiores ao preço pelo qual a ação está sendo negociada, são também consideradas como ITM.
Para as opções de venda, o raciocínio é justamente o oposto: qualquer put que possua strike superior ao preço de negociação da ação correlata será classificada como ITM. Assim, por exemplo, a opção de venda PETRM28 é considerada ITM.
As calls com preço de exercício bem abaixo do valor do ativo subjacente e as puts de valores bem elevados são chamadas Deep-in-the-money (DITM).

Opções ATM:
Tanto para as calls quanto para as puts, são as opções cujos strikes são iguais ou bem próximos à cotação do ativo subjacente.
Exemplificando:
Com a PETR4 negociada por R$26,00, a call PETRA26 e a put PETRM26 são consideradas como ATM. Da mesma forma, variações na cotação da ação que “orbitem” próximas a essa cotação não alterarão a classificação da opção.
Assim, se a PETR4 estiver sendo negociada numa faixa de valores compreendida entre, por exemplo, R$ 25,80 ou R$ 26,30, as opções acima citadas continuarão sendo consideradas ATM.

Opções OTM:
Para as calls, são as opções cujos strikes são superiores ao preço da ação; já em relação às puts, são as aquelas de preços de exercício inferiores ao preço da ação correlata.
Ainda utilizando as ações preferenciais da Petrobras como ativo subjacente, vamos aos exemplos:
A opção de compra PETRA28, por ter strike superior à cotação da PETR4, é considerada OTM, bem como todas as outras séries de strikes superiores.
Já a opção de venda PETRM28, bem como todas as que possuam strike inferiores, é considerada OTM.
Perceba que, com uma significativa oscilação no preço do ativo subjacente, aproximando-se ou afastando-se de determinado strike, pode implicar alteração no enquadramento da opção. Assim, uma opção pode, inicialmente, ser considerada OTM, tornar-se ATM e, ao final, transformar-se em ITM ou percorrer este caminho no sentido oposto.
Estaticidade, portanto, é apenas conceitual, já que as opções podem ser bem dinâmicas com a variação do preço do ativo subjacente.

Composição do preço da opção
O preço (prêmio) pelo qual uma opção é negociada é determinado pelo acordo entre as partes envolvidas na transação. Ele é pago pelo titular ao lançador da opção, quer seja ela uma call ou uma put.
O preço ou prêmio de uma opção depende de vários fatores: cotação do ativo subjacente, strike, tempo que falta para o vencimento, volatilidade, taxa de juros e proventos distribuídos.
Para a compreensão do mecanismo de precificação de opções, é preciso ter em mente que o prêmio de uma opção pode ser cindido em valor intrínseco (VI) e valor extrínseco (VE).
Assim, temos:
Onde,
VI (também chamado de valor real ou valor verdadeiro) refere-se à relação entre o preço do ativo subjacente (spot) e o strike da opção, sendo definido como a parte do prêmio que está dentro do dinheiro. Pela definição, percebemos que VI nunca poderá ser negativo.
Assim, para as calls:
E, para as puts:
VE (também chamado de valor temporal ou valor de expectativa) representa, além da cotação da ação, os demais fatores que interferem no preço de uma opção. É definido como a parte do prêmio que excede o valor intrínseco.
Pode-se compreender o valor extrínseco como a medida do grau de expectativa que o mercado embute no preço para o que pode acontecer ao spot com o transcurso do tempo.
Perceba que, sendo VE o valor da expectativa, no dia do vencimento seu valor será zero (ou bem próximo disso), já que não haverá mais tempo para oscilações significativas do ativo subjacente.
Assim, temos:
Antes, de analisar cada fator que influencia no valor de VE, vejamos alguns exemplos, a partir das cotações de abertura e fechamento do dia 23/12/2010, para a VALE5 e algumas opções da série A:

As tabelas acima permitem extrair algumas conclusões:
1) As opções ITM apresentam maior prêmio e possuem VI positivo. Como característica, elas tendem a acompanhar mais de perto as variações do preço do ativo subjacente.
2) As opções ATM possuem VE maior, tornando-as as mais caras. Quando o strike coincide com o preço da ação, seu VI será igual a zero (lembre-se que também são consideradas ATM as opções cujos strikes estão bem próximos da cotação do ativo subjacente). É a opção mais negociada;
3) As opções OTM não possuem VI. Quanto mais OTM, menos o prêmio acompanhará as variações do preço do ativo subjacente. Se na data de vencimento, a opção não possui valor intrínseco diz-se que ela "virou pó", sendo desvantajoso o exercício, vez que será mais barato comprá-la diretamente no mercado. Neste caso, o prêmio pago por ela é completamente perdido.


Em apertada síntese, vejamos, agora, os seis fatores que influenciam no preço de uma opção:

Cotação do ativo subjacente
Quando a ação sobe, as calls também sobem, e vice-versa. Nas puts, um decréscimo no valor do spot acarretará aumento no seu prêmio. A cotação do ativo subjacente tem mais influência nas opções ITM do que nas OTM. Essa influência será menos percebida se o mercado estiver mais volátil e, da mesma forma, se faltar mais tempo para o vencimento da opção.
Strike
Quanto maior for o preço de exercício de uma call, menor será o seu prêmio. Assim, uma call de strike maior sempre valerá menos do que as que lhe são anteriores. Para as puts, quanto maior for o seu preço de exercício, maior será o seu prêmio.
Tempo
As opções têm “prazo de validade”, deixando de existir na data de exercício. Assim, com o avanço do calendário, tanto as calls quanto as puts vão perdendo seu valor extrínseco, que é a parcela que representa a expectativa que o mercado atribui ao que pode acontecer ao preço do ativo subjacente com o decorrer do tempo, ficando, consequentemente, mais baratas.
Volatilidade
Quanto mais volátil estiver o mercado, mais as ações sofrerão oscilações que podem atingir as zonas de strikes, elevando a probabilidade de exercício das opções e, com isso, elevando o seu valor extrínseco (valor de expectativa).
Taxa de Juros
As taxas de juros estão incluídas no preço das opções. Assim, um aumento na taxa de juros acarreta também aumento no preço das calls e uma diminuição no das puts.
Dividendos
No Brasil, os dividendos não afetam as opções sobre ações, vez que são protegidas, isto é, os direitos que forem conferidos às ações-objeto no mercado à vista acarretará ajuste no preço de exercício das opções correlatas. Desta forma, na data ex, os strikes das opções já abertas também sofrem redução do valor dos dividendos abatido no ativo subjacente.
Mas, perceba, somente as séries já existentes na data ex é que terão alteração de strike. As que forem atorizadas em data posterior não sofrerão qualquer redução no preço de exercício.
Na próxima oportunidade, abordaremos as gregas, que são as métricas de avaliação das opções.

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________




4 comentários:

  1. Parabéns, André... Seus artigos são muito bons e neste você se superou. Leitura fácil e agradável, com elevado nível de informação por "centímetro quadrado". Grande abraço.

    ResponderExcluir
  2. Valeu, Milton!

    O tema também ajuda, já que é muito palpitante!

    Abs,

    ResponderExcluir
  3. Grato, Vilmar e Milton! Muito me honram seus comentários, pois sei que são bons conhecedores de opções! Abs,

    ResponderExcluir