segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Lançando Calls - Segunda Parte

Vimos, anteriormente, que o Lançamento Descoberto de Calls possuía risco ilimitado, consubstanciado na venda da ação por um preço predeterminado sem a adoção de qualquer proteção para o caso de o mercado tomar um rumo indesejado. Assim, ocorrendo uma valorização excessiva do ativo subjacente, além das chamadas de recomposição de margem, o investidor, acaso designado para o exercício, corria o risco de se ver compelido a satisfazer uma obrigação muito superior ao valor do prêmio recebido na operação.
Para contornar esta situação de excessivo risco, o investidor tem a sua disposição a possibilidade de optar por adquirir e manter em carteira idêntica quantidade de opções vendidas: uma verdadeira operação "casada", a que se convencionou denominar de Lançamento Coberto.



Diz-se que o lançamento é coberto quando o Lançador deposita, em garantia, idêntica quantidade do ativo subjacente associado às opções lançadas, de forma a protegê-lo de movimentos adversos que o lançamento poderia lhe acarretar. É aqui que reside a diferença para a modalidade descoberta: posse de idêntica quantidade do ativo subjacente em carteira, como forma de limitação de risco.
Com o Lançamento Coberto de Calls, o investidor recebe o prêmio que será o seu lucro máximo na operação. Nesta modalidade, a situação de risco ilimitado decorrente de forte alta é contrabalançada pela existência da mesma quantidade do ativo subjacente na carteira.
Perceba que com este simples artifício, agora, os papéis mantidos em carteira protegerão a operação na mesma proporção da valorização do ativo subjacente. À medida que o valor para a satisfação da obrigação assumida se eleva, a valorização das ações dadas em garantia acompanha o que seria o potencial prejuízo acaso não houvesse tal proteção.
O melhor momento para o lançamento de opções é no dia do vencimento da série anterior, vez que, proporcionalmente à validade, é quando a opção apresenta maior valor extrínseco. Além disso, a operação iniciada antes deste marco temporal implicaria menor retorno financeiro, vez que correriam durante um prazo maior; se executadas depois, deixaria a carteira ociosa durante certo lapso de tempo.
Merece ser ressalvado o fato de que, ao comprarmos ações na mesma data em que lançamos as opções (D+0), a CBLC retém o prêmio que será restituído em (D+3); quando as opções são lançadas antes de as ações estarem em custódia (D+1 ou D+2), a CBLC retém, temporariamente, tanto o prêmio referente ao lançamento como a margem de garantia, considerando a operação como se fosse um Lançamento Descoberto, mas que serão devolvidos tão logo as ações constem em custódia (D+3); quando as ações já se encontram em custódia em data anterior ao lançamento (D+3), nenhum valor é retido pela CBLC.
Digno também de atenção é o custo da corretagem, que pode influenciar substancialmente o resultado de suas operações. Taxas fixas impactam consideravelmente a rentabilidade das operações realizadas com lotes pequenos e taxas em percentual não são aconselhadas para quem movimenta grande soma de capital. Informe-se com sua corretora sobre forma de cobrança das taxas, principalmente, no caso de exercício, em que pode ser cobrado taxa de Mesa de Operações, composta de parte fixa e parte variável.
Como já mencionado acima, no Lançamento Coberto de Calls, o lucro máximo continua sendo limitado ao prêmio recebido. Todavia, o risco máximo é significativamente diminuído pela proteção proporcionada pela detenção do ativo subjacente, remanescendo o risco, ainda, em caso de desvalorização do ativo subjacente.
Com efeito, o risco dessa operação reside na possibilidade de o mercado experimentar uma queda, desvalorizando, por conseguinte, as ações mantidas em carteira. Por isso, o Lançamento Coberto de Calls é mais recomendado para investidores de longo prazo que não desejam se desfazer de sua posição acionária, não fazendo o menor sentido para investidores de curto prazo, pois eles podem ficar short na ação para lucrar com a queda.
O Lançamento Coberto possui a desvantagens da necessidade de mais capital para montagem da operação, vez que, agora, há a exigência de adquirir previamente as ações, cujo custo é muito superior ao das opções. Paga-se também imposto de renda sobre o prêmio recebido independente de seu valor, mas permite-se a compensação com prejuízos no mercado a vista e vice-versa.
Existem duas forma de abordagem do Lançamento Coberto de Calls: a Remuneração de Carteira e a Operação de Taxa. Cada uma delas possui pontos positivos e negativos, que giram em torno do binômio risco X retorno.
A Remuneração de Carteira
A Remuneração de Carteira é uma estratégia destinada ao investidor que pretende acumular suas ações no longo prazo, sem que pretenda se desfazer delas por um único instante, mas que deve estar preparado para o caso de eventual exercício. Vale aqui um alerta: se não suporta a ideia de ter que se desfazer de sua carteira, não faça lançamento coberto.
Variadas razões podem levar o investidor a adoção desta estratégia, que vai desde a simples falta de tempo para acompanhamento do mercado até o acúmulo de prejuízo que o impede de se desfazer de suas posições acionárias, passando pela percepção de que simples oscilações momentâneas no preço das ações não comprometem os investimentos de longo prazo.
A montagem desta operação consiste na combinação de compra de um ativo com a subsequente venda de opções OTM, ou mesmo ATM, recebendo, em contrapartida, o valor do prêmio.
Seu lucro máximo é limitado ao valor do prêmio, que, recebido sistematicamente mês a mês, poderá ser utilizado para comprar mais ações que serão novamente lançadas, proporcionando um consistente círculo virtuoso de ganhos. Daí a razão desta operação receber o nome de Remuneração de Carteira: busca-se aqui aumentar a posição acionária ao invés de ser remunerado por uma taxa superior à renda fixa.
Na Venda Coberta, deve-se sempre estar preparado para a possibilidade de desmontar ou rolar a operação, razão pela qual é aconselhável que o prêmio recebido permaneça em caixa. Com efeito, levar a operação para o exercício sempre implica custos adicionais de corretagem e a incidência de imposto de renda no prêmio e, às vezes, na carteira.
Normalmente, as opções que valem a pena lançar são a ATM, a primeira e a segunda OTM. Mas, por qual delas optar?
Sabemos que a opção ATM garante um prêmio maior, mas, em contrapartida, o risco de ser exercido é também elevado; a segunda OTM, por seu turno, oferece prêmio menor, mas, em compensação, apresenta menor risco de exercício; já a primeira OTM fica numa posição intermediária.
A estratégia de Remuneração de Carteira é adequada para um mercado, estável ou de moderada alta até o vencimento, devendo seu viés orientar qual das opções lançar: se estável, a ATM; se de leve alta, a primeira OTM; se de alta pouco mais elevada, a segunda OTM.
Para mercados em baixa, a estratégia não se presta, pois resultaria em prejuízo na operação. Nesse caso, melhor seria pensar em lançar opções ITM.
Por aqui, já dá para perceber que só saberemos no dia do vencimento, qual será, ou melhor, seria a opção mais rentável a lançar.

Vamos a exemplo para aclarar as ideias:
PETR4 a R$ 26,00
PETRB28 VE de R$ 1,00
PETRB30 VE de R$ 0,50
Se no dia do vencimento a cotação da PETR4 estiver a R$ 27,50, melhor teria sido lançar a PETRB28; se a cotação estiver a R$ 28,50, o melhor lançamento, sem dúvida, teria sido a PETRA30.
Todavia, de um vasto universo de possibilidades, podemos restringir a nossa escolha a um simples par de opções. Se pretendemos lançar calls, nosso objetivo é perseguir opções com grande VE e afastadas do preço da ação. Os maiores VE ocorrem nas opções ATM, mas o risco de exercício é maior. As ITM, por sua vez, não satisfazem ao critério de afastamento do preço da ação. Já as muito OTM são bem afastadas do preço da ação, mas, em compensação, possuem VE muito baixo.
Pronto! Restaram a primeira e a segunda opções OTM para lançar. Uma boa escolha passaria por uma destas duas opções, com o perdão do trocadilho. Na primeira, o prêmio é maior, mas a possibilidade de exercício também o é; na segunda, o prêmio é menor, mas, em caso de alta um pouco mais forte, fica afastada a possibilidade de exercício.
Mas, se o mercado nos pregar uma peça, não esmoreça nem lamente, pois, somente uma boa dose de futurologia nos permitiria tê-la evitado. Ao invés, prepare-se para um novo lançamento...
A Operação de Taxa
Enquanto na estratégia de Remuneração de Carteira o Investidor tem a intenção de não ser exercido, razão pela qual lança, preferencialmente, opções OTM, na Operação de Taxa, o objetivo é justamente o contrário, isto é, persegue-se, invariavelmente, o exercício.
Como o objetivo desta estratégia é ser exercido, vemos que apenas se adéqua ao investidor com perfil de curto prazo. Aqui, o que se busca é a obtenção de retorno superior à renda fixa.
A montagem da estratégia de Operação de Taxa é semelhante à de Remuneração de Carteira, onde, contudo, opta-se pelo lançamento de opções ITM, que, além de possibilitar o ganho de capital, também proporcionará proteção adicional à carteira de ações. Assim, quanto mais ITM for a opção, menor o prêmio recebido, mas, em compensação, maior será a proteção dada em caso de queda acentuada.
A Operação de Taxa possui menos risco, mas, em contrapartida, apresenta menor retorno, vez que não permite ganhos extras caso a cotação do ativo subjacente suba. Com efeito, nestas operações, quem proporciona o ganho de capital é o Valor Extrínseco (VE) da opção lançada e a proteção é dada pelo montante do prêmio obtido com o lançamento. A parcela do prêmio recebida representada pelo VI é inóqua nesta operação, já que será devolvida no exercício.
A estratégia de Operação de Taxa é adequada para um mercado estável, de moderada ou de brusca queda até o vencimento. Como o objetivo aqui é ser exercido, o mercado em baixa permitirá a recompra das ações por preços menores e, consequentemente, em maior quantidade, o que possibilitará lançar maior quantidade de opções e aumentar os ganhos.
Num mercado de alta, a despeito de ser mais garantido o exercício, a recompra das ações por preço superior tenderia a diminuir a quantidade de ações em carteira ao longo dos meses, o que não impediria que se auferisse bons rendimentos, em detrimento, contudo, de ganhos extras em razão da valorização do ativo subjacente ou de proteção adicional à carteira.

Vamos ao nosso exemplo:
Compra de 1000 PETR4 a R$27,00 cada, totalizando R$ 27.000,00
Venda de 1000 PETRB26 a R$2,20, totalizando R$ 2.200,00
Se a ação, no dia do vencimento, fechar acima de R$26,00 (abaixo, não haverá exercício), teremos:
Exercido, entregarei as ações por R$ 26,00 cada, totalizando R$26.000,00, saindo com um lucro de R$1.200,00 (26.000 - 27.000 + 2.200), representando um retorno de 4,44% (1.200/27.000).
E se a ação estivesse cotada a R$ 25,00 no dia do vencimento?
Certamente não seria exercido, pois a PETRB26 viraria pó.
As minhas ações teriam desvalorizado R$ 2.000,00 (27.000 – 25.000). Como recebi R$ 2.200,00 no lançamento, ainda estaria no lucro de R$ 200,00 (2.200 – 2.000).
Nesta operação, vemos que as ações poderiam cair até R$ 24.800,00 (27.000 – 2.200) sem que resultasse em prejuízo, proporcionando uma proteção de 8,15% (2.200/27.000).
Para facilitar os cálculos, a rentabilidade da operação é dada pela razão entre o Valor extrínseco e o preço da carteira, ao passo que a proteção é dada pela divisão entre o prêmio com esta última.

Tanto a Remuneração de Carteira quanto a Operação de Taxa podem ser administradas ativa ou passivamente. No primeiro caso, deixaremos que vá até o vencimento sem qualquer interferência, isto é, se a opção virar pó ou ocorrer o exercício, nenhuma providência é requerida do Lançador, que poderá vender as ações ou lançar novas opções. No segundo, podemos definir stops ou promover o prolongamento da operação através da rolagem da opção, que nada mais é do que a recompra da opção com o lançamento de idêntica quantidade em uma série do próximo vencimento, o que, como mencionado acima, otimiza o custo de corretagem e, eventualmente, de impostos.

Na próxima oportunidade, iniciaremos o estudo das Travas.
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