domingo, 13 de março de 2011

O LEÃO E O MERCADO DE OPÇÕES


Via de regra, os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores determinam o recolhimento de Imposto de Renda. É claro que não poderia ser diferente no Mercado de Opções: auferiu lucro, o Leão estará sempre, à espreita, lambendo os beiços para dar a sua inexorável "mordidinha".

Quer seja encerrando posição, quer carregando a operação até a data de vencimento, o Investidor, invariavelmente, terá a obrigação de recolher o Imposto de Renda ao obter ganho líquido. Assim, ao comprar e vender uma call, por exemplo, ou levar operação até o derradeiro momento do vencimento, com exercício ou virando pó, parte do eventual lucro obtido já terá destinação certa...
Equivocam-se os que pensam que o limite de isenção de Imposto de Renda sobre vendas mensais concedido no mercado a vista também se aplique ao mercado de opções. Quem dera: os ganhos líquidos obtidos no Mercado de Opções serão sempre tributados, independente do valor da operação.

Se por um lado, inadmite-se a isenção mensal, por outro resta garantida a compensação de perdas. Com efeito, as operações que resultem em prejuízo em um mês podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou em meses subseqüentes com operações no mercado de opções ou nos mercados a vista, futuros e a termo, excetuando-se o caso de perdas em operações de day-trade, que somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade).

Tal qual no Mercado a Vista, no Mercado de Opções também ocorre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Aqui também há de se distinguir as operações day-trade, onde incide a alíquota de 1,00%, daquelas que tem por base o resultado, se positivo, da soma algébrica dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia, onde incidirá a alíquota de 0,005%.
Não se exige providência alguma do Investidor para retenção e recolhimento do Imposto Retido na Fonte, já que é de responsabilidade exclusiva da Corretora que intermediou a operação. Ressalte-se, porém, que a Corretora fica dispensada da retenção do imposto quando seu montante for inferior a R$ 1,00 (um real).

O valor do Imposto Retido na Fonte, todavia, poderá ser recuperado pelo Investidor da seguinte forma:
a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;

c) compensado na declaração de ajuste anual se, após a dedução de que tratam os itens a e b, houver saldo de imposto retido;
d) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Vejamos alguns exemplos para auxiliar na compreensão. Para facilitar os cálculos, serão desconsideradas as taxas e corretagens.

Exemplo1: Compra a Seco de Calls
Consideremos que um Investidor comprou 1.000 calls BVMFC12 ao preço unitário de R$ 0,10, e as vendeu, dias depois, por R$ 0,30 cada. Seu ganho líquido será:
Custo das opções = 0,10*1.000 = R$ 100,00 (I)
Valor do prêmio recebido = 0,30*1.000 = R$ 300,00 (II)
Ganho líquido = (II) - (I) = 300 - 100 = R$ 200,00
Assim, o valor do Imposto de Renda a ser recolhido será de R$ 30,00 (200*0,15).
Se o nosso Investidor tivesse comprado e vendido suas opções no mesmo dia (day-trade), o valor do imposto a ser recolhido seria de R$ 40,00 (200*0,20).

Exemplo 2: Compra de Calls, objetivando o Exercício
Nosso investidor, agora, adquire 1.000 calls BVMFC12 ao preço unitário de R$ 1,00. Na data de exercício, com as ações cotadas a R$ 13,00 cada, ele decide exercer a opção e, imediatamente, vender as ações recém adquiridas.
Custo das opções = 0,50*1.000 = R$ 500,00 (I)
Custo das ações = 12,00*1.000 = R$ 12.000,00 (II)
Custo Total da Operação = (I) + (II) = R$ 12.500,00 (III)
Receita recebida com a venda das ações = 13,00*1.000 = R$ 13.000,00 (IV)
Ganho líquido = (IV) - (III) = 13.000,00 - 12.500,00= R$ 500,00
O valor do imposto a ser recolhido será de R$ 75,00 (500*0,15).
Exemplo 3: Lançamento Coberto de Calls, sem Exercício
Imaginemos, agora, que o Investidor venda 1.000 calls BVMFC12, recebendo R$ 0,40 de prêmio unitário e que suas opções, no vencimento, tenham virado pó.
Mais uma vez, desconsiderando as taxas e corretagens, o valor do imposto a ser recolhido será:
Valor do prêmio recebido = 0,40*1.000 = R$ 400,00
Ganho líquido = valor do prêmio recebido = R$ 400,00
Assim, o valor do Imposto de Renda a ser recolhido será de R$ 60,00 (400*0,15).

Exemplo 4: Lançamento Coberto de Calls, com Exercício
Imaginemos, agora, que, na mesma situação do exemplo anterior, nosso investidor tenha adquirido as 1.000 ações BVMF3 que compõem a sua carteira pelo custo unitário de R$ 11,00, e que, ao ser exercido, tenham cotação de R$ 13,00 cada.
Admitamos, também, que tenham ocorrido outras vendas no Mercado a Vista, de forma a superar o limite de isenção de R$ 20.000,00.
Valor do prêmio recebido = 0,40*1.000 = R$ 400,00 (I)
Valor do exercício das ações recebido = 13,00*1.000 = R$ 13.000,00 (II)
Receita total recebida = (I) + (II) = 13.000 + 400 = R$ 13.400,00 (III)
Custo de aquisição das ações = 11,00*1.000 = R$ 11.000,00 (IV)
Ganho líquido = (III) - (IV) = 13.400 - 11.000 = R$ 2.400,00
Desta forma, o valor do Imposto de Renda a ser recolhido será de R$ 360,00 (2.400*0,15). Caso não houvesse outras vendas no Mercado a Vista, o valor do Imposto a ser recolhido recairia apenas sobre as opções. Assim, seria necessário recolher apenas R$ 60,00 (400*0,15) para aplacar a "fome" do Fisco.
Resta, agora, desejar a você, Guerreiro, que recolha bastante Imposto de Renda no Mercado de Opções. Afinal, se assim o for, é sinal que está tendo lucro com suas operações. Bons Trades!

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2 comentários:

  1. Que grata surpresa! Nota 1000!!!

    O tipo de conteúdo exclusivo que só encontramos aqui, em sua Coluna Mercado de Opções.

    Parabéns mesmo, meu amigo. Ótimo artigo.

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  2. Grato, Milton!

    Estava aqui calculando minhas operações com opções para recolher o IR deste mês e me ocorreu que faltava um texto abordando o tema.

    Aí, foi só unir o útil (um texto sobre o assunto) ao desagradável (a dentada do Leão)... rsrs

    Sds,

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